Horário de atendimento: Segunda a Sexta 8h as 18h

Previdenciário

Previdenciário

No DIREITO PREVIDENCIÁRIO a Kizem Advocacia disponibiliza uma equipe capacitada para atendê-los nas seguintes soluções:

Cálculos previdenciários
• Contagem de tempo contribuição comum e especial;
• Aposentadoria;
• Auxílio doença;
• Auxílio acidente;
• Revisão de benefícios;
• Cálculo de renda mensal inicial;
• Cálculo de desaposentação;

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
Lembramos que a idade mínima para aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo necessário o tempo completo de no mínimo 162 meses ou 13 anos e 6 meses para 2008.
Aumentando em l mês a cada ano que passamos. Porém há possibilidade de uma aposentadoria com menos tempo que este, desde que a idade mínima tenha sido completada em anos anteriores a 2007. Como exemplo, se a mulher completou 60 anos em 1999, naquela época o tempo exigido era 9 anos, portanto, sendo este tempo já é possível pedir sua aposentadoria.
Estudaremos o seu caso para verificar a possibilidade de fazermos o requerimento de outros pedidos de aposentadoria como por Tempo de contribuição de 25 a 30 anos para mulher e 30 a 35 anos para homem. Também transferimos a aposentadoria da pessoa falecida para o esposo, esposa ou filhos, transformando o benefício em pensão.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA JUDICIAL
Se depois do requerimento junto posto do INSS, você teve seu benefício indeferido ou negado, podemos tentar o pedido judicial que será feito junto ao fórum través de advogados antes será necessário uma análise do caso e avaliada a possibilidade de sucesso do pedido junto ao fórum.

CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ADMINISTRATIVA
Caso você completou o tempo de serviço ou idade para se aposentar, nós podemos fazer o requerimento junto ao INSS para você, sem filas, constrangimentos, demoras e outros problemas que todos enfrentam ao pedir a aposentadoria, dispondo de profissionais capacitados a altamente qualificados, por isso encurtamos o caminho para você, resolvendo antecipadamente todos os detalhes pendentes de sua vida profissional, e que são a razão de muitos atrasos nos pedidos e concessão de aposentadorias.

REVISÃO DA ORTN / OTN;
Para Aposentados Com Concessão entre 1977 e 1988, com Direito à Reajustes de 5% (Cinco por Cento) à 62% (Sessenta e Dois por Cento), Dependendo do Mês e Ano da Concessão, com Pagamento das Diferenças Anteriores a 5 (Cinco) Anos.

REVISÃO DA ORTN/OTN PARA PENSIONISTAS;
Para Pensionistas que Recebem Benefício do Marido, Esposa ou Filho, Falecido Desde o Período de 1977 a 1988 , Poderá Requerer as Diferenças de 5 (Cinco) Anos e Reajuste da Atual Pensão.

REVISÃO DA URV OU IRSM;
Para Aposentados com Concessão de Benefício Entre 1994 e 1997, Com Direito à Reajuste de 39,67% (Trinta e Nove e Sessenta e Sete por Cento), com pagamento das diferenças anteriores a 5 (Cinco) Anos.

REVISÃO DA URV OU IRSM PARA PENSIONISTAS;
Para Pensionistas que Recebem Benefício do Marido, Esposa ou Filho, Falecido Desde o Período de 1994 à 1997, Podendo Requerer as Diferenças de 5 Anos e Reajuste da Atual Pensão.

REVISÃO DO BURACO VERDE;
Para Aposentados Entre abril de 1991 e Dezembro de 1993, Com Contribuições Superiores ou Iguais ao Teto de 10 (Dez) salários, nos 36 (Trinta e Seis) Meses Anteriores ao Pedido de Aposentadoria.

REVISÃO DO BURACO NEGRO;
Quem tem direito: Todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 05/10/1988 à 05/04/1991.
Por que: Neste período o INSS corrigiu os benefícios pelos índices do critério administrativo não observando as portarias baixadas pelo próprio Ministério da Previdência com base na Lei 8.213/91, as quais estabelecem índices de correção que conduzem a uma NOVA renda em 06/92, maior do que a renda paga pelo INSS na mesma data.

REVISÃO DO BURACO VERDE PARA PENSIONISTAS;
Para Pensionistas que Recebem Benefício do Marido, Esposa ou Filho falecido Desde o Período de Abril de 1991 à Dezembro de 1993, Podendo Requerer as Diferenças de 5 anos e Reajuste da Atual Pensão.

REVISÃO DO IRSM
Quem tem direito: Todos os aposentados que tiveram o benefício concedido no período compreendido entre 01/03/1994 à 28/02/1997.
Por que: No referido período, ao atualizar os salários de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial, o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM de fevereiro/94, assim sendo, as rendas iniciais ficaram abaixo do valor correto.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
Para Aposentados por Invalidez a Partir de Abril de 1995, Desde que Tenha Recebido Anteriormente o Auxílio Doença, O Cálculo do INSS foi Feito de Forma Errada, Dando Direito a Revisão do Valor e Pagamento de Atrasados.

REVISÃO DO 13º SALÁRIO;
Para Aposentados que Tenham Sido Empregados com Carteira Assinada em Período Anterior a Aposentadoria, com Beneficio Concedido entre 1992 e 1996, Pensionistas de Benefícios desta Época Também tem Direito, dá Direito a Atrasados e Reajuste dos Valores.


CÁLCULO DE TEMPO, INSCRIÇÃO E CONSULTAS;

Evite filas nos Postos do INSS , Prestamos Este Serviço á Você, Através de Nossos Profissionais Evitando Assim Desgastes e Perda de Tempo Junto á Previdência.
Fazemos o Cálculo de Tempo de Trabalho Através de Sistema do Próprio INSS , Sem Agendamentos, Fazemos sua Inscrição junto ao INSS para Início de Pagamento de Carnê de Contribuição, Sejam para Autônomo, Donas de Casa, Estudantes ou Outras Pessoas que Queiram Fazer o Pagamento Junto ao INSS , Utilizando até a Nova Regra do Governo de Pagamento Reduzido Mensal.

A Equipe

Nelson Sapha Kizem
OAB/AM 245
( in memoriam)
Marcelo Kizem
OAB/AM 2138
Nelson Kizem
OAB/AM 5454

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