Justiça do AM determina que Estado indenize concursados da Susam Ação se refere a concursados de 2005 que não foram nomeados. Governo deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A quantia deve ser dividida entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), do ano de 2005, e não nomeados até o ajuizamento do processo. Governo deve recorrer da decisão.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (31), no julgamento da Ação Civil Pública nº 0633942-61.2015.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

Nos autos, o Estado contestou a ação do MP, mas, o concurso foi realizado, contudo, sem a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas. “Ao invés disso, preferiu litigar em Juízo em processo que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal”, relata o magistrado em trecho da decisão.

Na decisão de mérito, o juiz destaca também que a Susam possui em seus quadros um alto número de terceirizados, em detrimento de candidatos regularmente aprovados, que aguardam há anos pela nomeação. “A conduta do Estado do Amazonas certamente lesou moralmente essas pessoas, aborrecimentos e dissabores que transbordam, e muito, aos do cotidiano, logo merecem reparação moral”, afirma o magistrado na sentença.

Ainda em relação ao concurso de 2005, o juiz Leoney Harraquian lembra que já existe decisão à qual não cabe mais recurso obrigando o Estado a nomear os aprovados e que não cabe nova ordem da Vara para dizer o que já foi confirmado pelo STF. Segundo o magistrado, “cabe a execução da ordem proferida no Mandado de Segurança, e não a instalação de nova discussão judicial sobre o tema”.

Quanto ao concurso de 2014, homologado em 2015, o juiz afirma que não há ilegalidade do Estado, pois o prazo para nomeação dos aprovados ainda “está dentro da margem de discricionariedade do administrador público” e que não cabe ordem judicial para forçar a nomeação imediata ou qualquer outra providência.

Em nota, a Susam informou que está adotando as providências necessárias para convocação de todos os aprovados, dentro do número de vagas oferecidas no concurso público de 2005. O governo do Estado disse que vai recorrer da decisão.

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